TEMPO DE PLANTIO E LIMPEZA DAS ROÇAS.QUER TRABALHAR?ASSINE ESTE CONTRATO POR 15 DIAS NO VALOR DE R$ 500,00
CONTRATO DE TRABALHADOR RURAL POR PEQUENO PRAZO QUE CELEBRAM
ENTRE SI: JOÃO AMÂNCIO PEREIRA E _____________________________________________________________________.
O Sr. ________________________________________ – (pessoa física), endereço:_____________________________, CPF nº___________________________, doravante designado CONTRATANTE,
e de outro o Sr.____________________________________________________________________, endereço:__________________________________________________________,
CPF nº________________________, RG nº___________________________, CTPS nº_______________________
, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar este
contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Art. 1º - O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho
rural por pequeno prazo, na forma preconizada pelo art. 14-A da Lei nº 5.889,
de 08 de julho de 1973, com redação acrescida pela Lei 11.718/2008, devidamente
autorizado pela Convenção Coletiva (ou Acordo Coletivo) da Categoria nº __________________, consistente nos serviços relativos
a_________________________________________________ , segundo as necessidades do CONTRATANTE,
podendo, inclusive, executar outros trabalhos compatíveis com o objeto deste
contrato, para os quais for convocado.
Parágrafo único – O local de trabalho situa-se na FAZENDA SALINAS.
Art. 2º - O CONTRATADO se obriga a executar todos os serviços
determinados pelo CONTRATANTE, de forma pessoal, não podendo chamar
terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com a exceção de
quando contratados por escrito.
Art. 3º - O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo
determinado de 15 dias, iniciando-se em________/_______/_____ e terminando em_____/_______/______,
podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite
máximo de (2) dois meses dentro do prazo de um ano.
Art. 4º - O CONTRATADO se obriga a trabalhar 8 (oito) horas por dia
e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda - feira à __________ , de______ horas às______ horas, com_______ hora(s) de intervalo para
alimentação e repouso.
Parágrafo primeiro: Se houver prestação de horas extras, estas serão pagas na
forma da lei.
Parágrafo segundo: Havendo interesse das partes, as horas extras prestadas
poderão ser compensadas mediante a formalização de acordo de compensação de
jornada.
Art. 5º - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia trabalhado, estando autorizada a realização de todos os
descontos previstos em lei, inclusive os referentes a danos causados pelo CONTRATADO
à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste
contrato.
Art. 6º -O CONTRATANTE
se obriga a identificar o Contratado, através de seu NIT, na Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP; a descontar o percentual de 8% (oito por cento) da
remuneração do Contratado e recolher para a Previdência Social; e a recolher o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em favor do Contratado.
Art.
7º - Além das hipóteses de autorização
legal ou decisão judiciária, (poderão) serão
descontadas do CONTRATADO as seguintes parcelas, calculadas sobre o
salário mínimo:
I - (até o limite de) 20% (vinte por cento) pela ocupação
da morada;
II –(até o limite de) 25% (vinte por cento) pelo
fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na
região;
III - adiantamentos em dinheiro.
Art. 8º - A cessão pelo CONTRATANTE, de moradia e de sua
infra-estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua
subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural.
Art. 9º O CONTRATANTE, no ato da
rescisão do contrato, pagará diretamente ao CONTRATADO, mediante recibo, as
verbas rescisórias de natureza trabalhista, proporcional aos dias trabalhados.
(Férias, 13º salário, Repouso Semanal Remunerado, e outras se houver).
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão/término do presente contrato, o CONTRATADO
se compromete a desocupar a moradia no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
sob pena de multa de 10 % do valor estabelecido pela ocupação da moradia.
Art. 10 - Em cumprimento ao disposto no § 3º, inciso II do art. 14-A
da Lei 5.889/73, este contrato não necessita ser anotado na CTPS- Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou em Livro ou Ficha de Registro de Empregados.
Art. 11 - As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de São
Raimundo nonato-PI , para dirimir as questões porventura decorrentes do presente
contrato, renunciando a qualquer outro que possuam ou venham a adquirir, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados,
assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito,
juntamente com duas testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Coronel José Dias-PI,______ de __________ de 20____.
__________________________________________________________
JOÃO AMÂNCIO PEREIRA____________________________________
Produtor
Contratante
Trabalhador Contratado
TESTEMUNHAS:
1) ___________________________ 2)
___________________________
NOME
NOME
CPF:
CPF:
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