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CONTRATO DE TRABALHADOR RURAL POR PEQUENO PRAZO QUE CELEBRAM  ENTRE SI: JOÃO AMÂNCIO PEREIRA  E _____________________________________________________________________.


O Sr. ________________________________________ – (pessoa física), endereço:_____________________________, CPF nº___________________________, doravante designado CONTRATANTE, e de outro o Sr.____________________________________________________________________,  endereço:__________________________________________________________, CPF nº________________________, RG nº___________________________, CTPS nº_______________________ , denominado CONTRATADO, resolvem celebrar este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.

Art. 1º - O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho rural por pequeno prazo, na forma preconizada pelo art. 14-A da Lei nº 5.889, de 08 de julho de 1973, com redação acrescida pela Lei 11.718/2008, devidamente autorizado pela Convenção Coletiva (ou Acordo Coletivo) da Categoria nº __________________, consistente nos serviços relativos a_________________________________________________ , segundo as necessidades do CONTRATANTE, podendo, inclusive, executar outros trabalhos compatíveis com o objeto deste contrato, para os quais for convocado.

Parágrafo único – O local de trabalho situa-se na FAZENDA SALINAS.

Art. 2º - O CONTRATADO se obriga a executar todos os serviços determinados pelo CONTRATANTE, de forma pessoal, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com a exceção de quando contratados por escrito.

Art. 3º - O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de 15 dias, iniciando-se em________/_______/_____ e terminando em_____/_______/______, podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de (2) dois meses dentro do prazo de um ano.

Art. 4º - O CONTRATADO se obriga a trabalhar 8 (oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda - feira à __________ , de______ horas às______ horas, com_______ hora(s) de intervalo para alimentação e repouso.

Parágrafo primeiro: Se houver prestação de horas extras, estas serão pagas na forma da lei.

Parágrafo segundo: Havendo interesse das partes, as horas extras prestadas poderão ser compensadas mediante a formalização de acordo de compensação de jornada.

Art. 5º - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia trabalhado, estando autorizada a realização de todos os descontos previstos em lei, inclusive os referentes a danos causados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.

Art. 6º -O CONTRATANTE se obriga a identificar o Contratado, através de seu NIT, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; a descontar o percentual de 8% (oito por cento) da remuneração do Contratado e recolher para a Previdência Social; e a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em favor do Contratado.

Art. 7º - Além das hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, (poderão) serão descontadas do CONTRATADO as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

I - (até o limite de) 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
II –(até o limite de) 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;
III - adiantamentos em dinheiro.

Art. 8º - A cessão pelo CONTRATANTE, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural.

Art. 9º O CONTRATANTE, no ato da rescisão do contrato, pagará diretamente ao CONTRATADO, mediante recibo, as verbas rescisórias de natureza trabalhista, proporcional aos dias trabalhados. (Férias, 13º salário, Repouso Semanal Remunerado, e outras se houver).

Parágrafo único - Na hipótese de rescisão/término do presente contrato, o CONTRATADO se compromete a desocupar a moradia no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de 10 % do valor estabelecido pela ocupação da moradia.

Art. 10 - Em cumprimento ao disposto no § 3º, inciso II do art. 14-A da Lei 5.889/73, este contrato não necessita ser anotado na CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

Art. 11 - As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de São Raimundo nonato-PI , para dirimir as questões porventura decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro que possuam ou venham a adquirir, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.


            Coronel José Dias-PI,______ de __________ de 20____.

__________________________________________________________
JOÃO AMÂNCIO PEREIRA____________________________________
 Produtor Contratante                        Trabalhador Contratado



TESTEMUNHAS:

1) ___________________________ 2) ___________________________
NOME                                                      NOME
CPF:                                                        CPF:


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